Avaliação médica cuidadosa do esgotamento profissional, incluindo o rastreio de depressão e ansiedade frequentemente associadas — presencial em Goiânia e por telemedicina para todo o Brasil.
A Organização Mundial da Saúde reconhece o burnout na CID-11 (código QD85) como um fenômeno ocupacional — resultado de estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso — e não como um transtorno mental em si. O modelo de Maslach descreve três dimensões centrais.
Sensação de estar esgotado, sem energia física ou emocional para lidar com as demandas do trabalho.
Afastamento mental do trabalho, atitude cínica ou negativa em relação às tarefas e colegas.
Sensação de improdutividade, dificuldade em concluir tarefas que antes eram simples, queda de desempenho percebida.
Dores de cabeça tensionais, alterações do sono, tensão muscular e queixas gastrointestinais ligadas ao estresse crônico.
Menor tolerância a frustrações no ambiente de trabalho e, muitas vezes, também em casa.
O primeiro passo é uma avaliação médica completa para verificar se há depressão, ansiedade ou outra condição associada que precise de tratamento específico — farmacológico quando indicado, seguindo as diretrizes médicas atuais.
Em paralelo, o plano de recuperação passa por ajustes concretos de rotina: sono regular, atividade física, alimentação e, quando necessário, orientação para conversas com liderança ou RH sobre carga de trabalho e eventual afastamento temporário.
O acompanhamento médico contínuo permite ajustar o plano conforme a resposta ao tratamento e a evolução da situação no trabalho, sempre com atenção a comorbidades que possam surgir ou se agravar ao longo do processo.
A CID-11 o classifica como fenômeno ocupacional, não como transtorno mental. Ainda assim, é uma condição reconhecida que justifica avaliação e cuidado, e frequentemente vem acompanhada de depressão ou ansiedade, que são, sim, condições médicas.
Depende do nível de esgotamento e do contexto. Em alguns casos o afastamento ajuda na recuperação; em outros, ajustes na rotina e no ambiente de trabalho, junto com tratamento, são suficientes. É uma decisão avaliada caso a caso.
Não, mas frequentemente coexistem. O burnout está ligado especificamente ao contexto do trabalho; a depressão é um transtorno de humor que pode se manifestar em qualquer área da vida. A avaliação psiquiátrica ajuda a diferenciar e tratar cada um adequadamente.
Avaliando se há uma comorbidade psiquiátrica associada (muito comum), tratando essa comorbidade quando presente, e orientando a pessoa sobre ajustes na rotina e na relação com o trabalho.
Sim — desde 2025 a CID-11 é usada oficialmente no Brasil, com o burnout classificado como QD85, o que dá mais respaldo documental para questões trabalhistas e de saúde ocupacional relacionadas ao esgotamento profissional.